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Como poderei ingressar numa vaga nas categorias profissionais existentes na autarquia para puder efetuar funções nos estabelecimentos de ensino e educação do Município de Portimão? 

Concursos Públicos

O ingresso numa vaga de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) por tempo indeterminado ou a termo resolutivo certo nos Estabelecimentos de Ensino e Educação do Município, far-se-á a partir de concurso público, cuja proposta de abertura efetuada pela Divisão de Educação.

As publicações de concursos públicos serão anunciadas em Diário da República na 2.ª série, bem como, no site da Câmara Municipal, www.cm-portimao.pt

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Como poderei ingressar num projeto de contrato de emprego e inserção para o desempenho de funções nos estabelecimentos de ensino e educação, da rede pública, do Município de Portimão? 

Poderão ser integrados nos Estabelecimentos de Ensino e Educação, na modalidade de CEI (contrato Emprego e Inserção), beneficiários que estejam somente a receber Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego /Subsidio Subsequente de Desemprego;

Estes projetos têm a duração máxima de 11 meses;

A Autarquia apresenta candidatura anual a projetos no âmbito das atividades de:

• Ajudante de Cozinha;
• Auxiliar de Ação Educativa;
• Assistente Técnica (área administrativa)

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Que profissionais da educação, da responsabilidade do município, estão ao serviço dos estabelecimentos de ensino e educação do município de portimão?

A Autarquia tem competências a nível do pré-escolar, 1.º Ciclo, 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário na colocação de Pessoal não Docente nos Estabelecimentos de Ensino e Educação nas seguintes categorias:
• Assistentes Técnicos (área de Animação socio-cultural)
• Assistentes Técnicos (área de administração escolar)
• Assistentes Operacionais (área de Auxiliares de Ação Educativa)
• Assistentes Operacionais (área de Cozinha)

Encontram-se ainda ao serviço dos estabelecimentos de ensino e educação do Município de Portimão, os seguintes profissionais:
• Técnicos Superiores de Psicologia
• Técnicos Superiores de Serviço Social

 

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Como posso beneficiar das atividades de animação e de apoio à família (almoço, prolongamento e interrupção letiva) no jardim de infância que o meu filho frequenta?

A inscrição é formalizada pelo Encarregado de Educação da seguinte forma:

1- O prazo de inscrição para as Atividades de Animação e de Apoio à Família decorre em simultâneo com a matrícula/renovação, nos Agrupamentos de Escolas ou Jardins de Infância respetivos, no período legalmente definido ou em qualquer altura do ano letivo, sempre que existir essa necessidade.

2- A inscrição será efetuada em impresso próprio, existente nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas, o qual deverá ser entregue e preenchido nas sedes do Agrupamento de Escolas em que a criança se inscreve.

2.1 À Ficha de Inscrição deverão ser adicionados os seguintes documentos atualizados (referente ao ano a que se está a candidatar) de todos os elementos adultos do Agregado Familiar:

2.1.1 Para Trabalhadores Dependentes:

  • • Declaração da entidade empregadora com discriminação de horário de trabalho devidamente carimbada e assinada pela entidade empregadora.

2.1.2 Para Trabalhadores Independentes e Empresários em Nome Individual:

  • • Certidão comprovativa de como a atividade profissional encontra-se ativa emitida pelo serviço local de finanças ou certidão comercial permanente. Este documento deve ser acompanhado por uma declaração de honra onde conste a atividade profissional que desempenha e horário praticado.

2.1.3 Para os agregados familiares também constituídos por avós pensionistas e que os mesmos não possam ser responsabilizados pela criança, deverá ser entregue comprovativo dessa impossibilidade.

Sempre que solicitado deverão ser apresentados outros documentos esclarecedores que comprovem a situação do agregado familiar.

Todas as crianças cujos agregados familiares sejam constituídos por elementos que não desempenhem atividade profissional diária, não poderão usufruir de prolongamento de horário e AAAF durante a interrupção leiva, exceto no caso desse elemento do agregado familiar apresentar comprovativo da impossibilidade de ser responsabilizado pela criança.


Processo de análise:

A Direção do Agrupamento de Escolas em que o Estabelecimento de Educação Pré-Escolar se encontra inserido envia, ao município, todas as candidaturas efetuadas até à data estipulada, anualmente, pelo município e solicita a sua análise.

1- Fatores determinantes:

  1. a) Sempre que os elementos do agregado familiar comprovem o exercício de atividade profissional poderá ser solicitado o prolongamento de horário e as AAAF nos períodos de interrupção letiva.
  2. b) Independentemente da situação face ao emprego dos elementos do agregado familiar, poderá ser solicitado o fornecimento de almoço, tendo, obrigatoriamente, de preencher a Ficha de Inscrição.
  3. c) O processo só será analisado quando do mesmo fizerem parte a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e anexada toda a documentação supra indicada.

2- Situações especiais:

  1. a) No caso de crianças pertencentes a Instituições de Acolhimento, o almoço deverá ser o único serviço solicitado.
  2. b) Sempre que, através de uma análise social do agregado familiar, se conclua disfuncionalidade familiar, ainda que, em situação de desemprego dos Encarregados de Educação, as AAAF podem ser solicitadas.

3- Cabe ao município analisar e deferir ou indeferir as AAAF e comunicar, por escrito, ao Agrupamento de Escolas.


Horário de funcionamento:

1- O horário de funcionamento das AAAF, em período letivo, pode ter início às 8h15m e término às 19h00, no entanto, cada Estabelecimento de Educação Pré-Escolar pode adotar o horário que corresponda às reais necessidades das famílias e de acordo com os meios disponíveis, desde que seja, previamente, comunicado à Câmara Municipal de Portimão.

2- O horário de funcionamento das AAAF, em período de interrupção letiva, não será superior a 6 horas contínuas, preferencialmente das 9h00 às 15h00 prevalecendo como critério de definição de horário os interesses da maioria das famílias. Este horário é aprovado pelos Pais e Encarregados de Educação, na primeira reunião do ano letivo com a Direção do Agrupamento.

3- Para além da atividade letiva, cada criança apenas deverá permanecer nas AAAF, o tempo estritamente necessário, face às necessidades devidamente comprovadas pelos horários de trabalho dos elementos adultos do agregado familiar. O prolongamento de horário é concedido tendo em conta o término do horário de trabalho do elemento do agregado familiar que mais cedo sair da sua atividade profissional, nos termos dos documentos apresentados. O período em causa poderá ir de 30 a 60 minutos, consoante o tempo necessária para a deslocação no percurso trabalho-escola, salvo exceções devidamente justificadas.

 

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Situações excecionais:

- Os alunos oriundos de agregados familiares posicionados no escalão B em que um dos progenitores se encontre na situação de desemprego involuntário há três ou mais meses, são reposicionados no escalão A enquanto se mantiver essa situação.

- Os alunos que usufruam de medidas adicionais nos termos do artigo 10º do Decreto Lei nº 54/2018 de 6 de julho, posicionado no escalão B, têm direito ao reposicionamento no escalão mais favorável (escalão A).

- Os alunos integrados no contingente de refugiados beneficiam também dos apoios previstos para o escalão A.

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