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Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM)

Em cada município existe um Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM) que é coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil.

A composição, atribuições e funcionamento dos CCOM são definidos no diploma que aprova o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro - SIOPS (Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro).

O CCOM assegura que, no âmbito territorial do respetivo município, todas as entidades imprescindíveis às operações de proteção e socorro se articulam entre si, garantindo os meios humanos e materiais considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

O CCOM integra um representante, ao nível territorial respetivo, das seguintes entidades:

  • Serviço municipal de proteção civil;
  • Gabinete técnico florestal;
  • Forças de segurança territorialmente competentes;
  • Corpo de bombeiros;
  • Sapadores florestais;
  • Freguesias do município, representadas pelos respetivos presidentes de junta de freguesia;
  • Autoridade local de saúde;
  • O capitão do porto, como autoridade marítima local territorialmente competente;
  • Outras entidades cuja participação, em função da ocorrência, seja requerida pelo coordenador do CCOM.

São atribuições do CCOM:

  • Monitorizar, integrar e avaliar a informação relativa à atividade operacional a nível municipal;
  • Assegurar, a nível municipal, a ligação operacional e a articulação com os agentes de proteção civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;
  • Garantir que as entidades integrantes do CCOM acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e no respetivo nível territorial, os meios necessários ao desenvolvimento das operações de proteção e socorro;
  • Avaliar a situação e propor ao comandante sub-regional de emergência e proteção civil a adoção de medidas e a mobilização de meios humanos e materiais de reforço.