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Coordenador Municipal de Proteção Civil

Em cada município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, e dirige o Serviço Municipal de Proteção Civil.
Compete ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho, promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis, promover reuniões periódicas de âmbito operacional, dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município, comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem.
Cabe ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM). Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do presidente da câmara, o coordenador municipal de proteção civil mantém uma permanente articulação com o comandante operacional previsto no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).